Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1524 de 27/12/2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
27/12/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as Leis Municipais nos 1412 e 1413, ambas de 06 de dezembro de 2022, por Decreto de abertura de crédito especial, para incorporar o valor de R$ 2.797.872,80 (Dois milhões, setecentos e noventa e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), repassado ao Município relacionando-o com as Fontes de Recursos 1.502.0000.0000 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos - Recursos Próprios, 1.502.0000.0045 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos - Recursos Próprios - Educação e 1.502.0000.0046 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos - Recursos Próprios - Saúde.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, ___ de ___________ de 2023.
NELSON RUAS DOS SANTOS
PREFEITO
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as Leis Municipais nos 1412 e 1413, ambas de 06 de dezembro de 2022, por Decreto de abertura de crédito especial, para incorporar o valor de R$ 2.797.872,80 (Dois milhões, setecentos e noventa e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), repassado ao Município relacionando-o com as Fontes de Recursos 1.502.0000.0000 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos - Recursos Próprios, 1.502.0000.0045 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos - Recursos Próprios - Educação e 1.502.0000.0046 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos - Recursos Próprios - Saúde.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, ___ de ___________ de 2023.
NELSON RUAS DOS SANTOS
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 27/12/2023
Detalhes
- Processo
- 6170/2023
- Data
- 26/12/2023
- Requerente
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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