Lei Nº 1530 de 19/04/2024
ALTERAR A LEI 1441/2023 QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE PREVISTO NO ART. 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 1417/2022 E ESTABELECE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A SUA CONCESSÃO; DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
ALTERAR A LEI 1441/2023 QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE PREVISTO NO ART. 34 DA LEI MUNICIPAL N.º 1417/2022 E ESTABELECE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A SUA CONCESSÃO; DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI, com base na Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal 1441/2023 de 30 de junho de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
- Agente de Saúde;
- Auxiliar de Enfermagem;
- Auxiliar de Laboratório;
- Agente de Saúde Ambiental;
- Atendente de Enfermagem;
- Auxiliar de Saúde Bucal;
- Instrumentador Cirúrgico;
- Técnico de Enfermagem;
- Técnico de Laboratório;
- Técnico de Radiologia;
- Assistente Social;
- Enfermeiro;
- Farmacêutico;
- Fisioterapeuta;
- Fonoaudiólogo;
- Nutricionista;
- Psicólogo;
- Terapeuta Ocupacional
- Biólogo;
- Biomédico;
- Odontólogo;
- Medico." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 3º Poderão perceber o adicional de produtividade, nas condições do artigo anterior, somente os servidores efetivos ocupantes dos cargos descritos deste artigo:
- Agente de Saúde;
- Auxiliar de Enfermagem;
- Auxiliar de Laboratório;
- Agente de Saúde Ambiental;
- Atendente de Enfermagem;
- Auxiliar de Saúde Bucal;
- Instrumentador Cirúrgico;
- Técnico de Enfermagem;
- Técnico de Laboratório;
- Técnico de Radiologia;
- Assistente Social;
- Enfermeiro;
- Farmacêutico;
- Fisioterapeuta;
- Fonoaudiólogo;
- Nutricionista;
- Psicólogo;
- Terapeuta Ocupacional
- Biólogo;
- Biomédico;
- Odontólogo;
- Medico.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único e suas alíneas a, b, c, d, e, f e g o Art. 4º, da Lei Municipal 1441/2023 de 30 de junho de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. A produtividade do servidor será apurada mensalmente, mediante requerimento formal individual do servidor, conforme Decreto a ser publicado em data posterior.
Parágrafo único. Do requerimento disposto no caput deste artigo deverá constar a relação de procedimentos descritos abaixo e respectivas porcentagens para pagamento, com atuação do servidor, podendo constar, em cada caso, o disposto a seguir:
5% - Atuar na Rede de Saúde de Atenção Básica, Especializada ou Urgência e Emergência;2,5% - Atuar em comissão de saúde, com publicação em Diário Oficial;2,5% - Atuar no Setor Fechado, exercendo atividades em setores de CME, UI, CTI e UTI;2,5% - Atuar em Campanha de Vacinação Nacional;2,5% - Capacitação técnica com comprovação de certificado pelo NEEPS;2,5% - Atuar na escala de final de semana, feriados nacionais e municipais publicados;2,5% - Atuar em programas nacionais de Vigilância de Saúde conforme Decreto a ser publicado em data posterior.
Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias, com efeitos financeiros a partir da sua data de publicação.
Detalhes
- Processo
- 740/2024
- Data
- 13/03/2024
- Requerente
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
- Origem
- Interno
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