Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1532 de 03/05/2024
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO O DIA DO PADRE.
Data da Norma
03/05/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Calendário de Eventos do Município de São Gonçalo o dia do Padre.
Art. 2º. O Dia do Padre é comemorado anualmente em 4 de Agosto no Brasil, o projeto visa comemorar com destaque o dia do Padre, tendo em vista os relevantes serviços prestados desde o descobrimento do Brasil, uma vez que esta nação, historicamente nasceu sobre o signo da fé católica.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 03/05/2024
Detalhes
- Processo
- 2727/2023
- Data
- 19/06/2023
- Requerente
- JORGE MARIOLA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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