Lei Nº 814 de 22/02/2018
DETERMINA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL GARANTIR TODO O ACOMPANHAMENTO DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL DE UM ANESTESIOLOGISTA EM UNIDADES DE SAÚDE PARA EXAMES DE ALTA COMPLEXIDADE NO QUE ESPECIFICA
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Determina ao poder público Municipal, a partir de uma constatação de diagnóstico de alta complexidade. Garantir ao idoso, criança e pessoa com deficiência (PCD), o pleno direito ao acompanhamento de um médico anestesista de acordo com as diretrizes que concerne a resolução do Conselho Federal de Medicina ( CFM N° 1.802/06)
Art. 2º. Fica de responsabilidade de o Município tomar as devidas providências, não só de garantir, como também acompanhar, ao idoso, criança e pessoa com deficiência, em situações de casos de alta complexidade no âmbito do município de São Gonçalo. Parágrafo Único- Toda e qualquer criança, idosos e pessoa com deficiência atendidos pelo SUS - Sistema Único de Saúde, que necessitar do procedimento de ressonância magnética terá o direito, caso necessário, de ser anestesiado para que se realize o exame.
Art. 3º. As unidades públicas de atendimento deverão colocar em local bem visível a escala médica dos dias de atendimento do anestesista.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.