Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1542 de 11/07/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 832/2018 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LEGALIZAR O COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS, COMIDA DE RUA, ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS CONHECIDOS COMO FOODTRUCK E FOODBIKE DEVERÁ ATENDER AOS TERMOS FIXADOS NESSA LEI, EXCETUADAS AS FEIRAS LIVRES.
Data da Norma
11/07/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 3º, com a exclusão de seu parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. Para os efeitos dessa lei, considera-se “Foodtruck” e “FoodBike”, respectivamente, veículo automotor e veículo de propulsão humana, destinado à comercialização direta ao consumidor de gêneros alimentícios em vias e áreas públicas."
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 11/07/2024
Detalhes
- Processo
- 3142/2024
- Data
- 12/06/2024
- Requerente
- NELSINHO RUAS
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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