Lei Nº 721 de 13/09/2017
Institui a "Semana Municipal da Transparência e Valorização da Democracia", e dá outras providências
Art. 1° - Fica instituída, passando a integrar o calendário anual oficial de eventos do Município de São Gonçalo, a "Semana Municipal da Transparência e Valorização da Democracia ", a ser comemorada anualmente, na semana que inclui o dia 1° de Março.
Art. 2° - Na Semana Municipal da Transparência e Valorização da Democracia serão desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação do Poder Executivo municipal, instituições e autoridades educacionais e políticas que visem fortalecer o sentimento democrático e a transparência no exercício do serviço público.
§1° - Fica o poder municipal citado no caput deste artigo, autorizado a realizar parcerias com os órgãos estaduais e federais, instituições de ensino e instituições religiosas, bem como, empresas e entidades prestadoras de serviço, com o intuito de ampliar e fortalecer o controle social e as atividades relacionadas à Semana Municipal da Transparência e Valorização da Democracia.
§2° - Na Semana Municipal da Transparência e Valorização da Democracia, será apresentado à sociedade, à imprensa e às entidades sociais, por intermédio de relatório, balanço atualizado das ações realizadas em fomento à transparência pública, aos controles interno e responsabilidade social e financeira do Município.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor, no primeiro dia útil do exercício seguinte, a data da sua publicação.
Art. 1° - Fica instituída, passando a integrar o calendário anual oficial de eventos do Município de São Gonçalo, a "Semana Municipal da Transparência e Valorização da Democracia ", a ser comemorada anualmente, na semana que inclui o dia 1° de Março.
Art. 2° - Na Semana Municipal da Transparência e Valorização da Democracia serão desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação do Poder Executivo municipal, instituições e autoridades educacionais e políticas que visem fortalecer o sentimento democrático e a transparência no exercício do serviço público.
§1° - Fica o poder municipal citado no caput deste artigo, autorizado a realizar parcerias com os órgãos estaduais e federais, instituições de ensino e instituições religiosas, bem como, empresas e entidades prestadoras de serviço, com o intuito de ampliar e fortalecer o controle social e as atividades relacionadas à Semana Municipal da Transparência e Valorização da Democracia.
§2° - Na Semana Municipal da Transparência e Valorização da Democracia, será apresentado à sociedade, à imprensa e às entidades sociais, por intermédio de relatório, balanço atualizado das ações realizadas em fomento à transparência pública, aos controles interno e responsabilidade social e financeira do Município.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor, no primeiro dia útil do exercício seguinte, a data da sua publicação.
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