Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 815 de 22/02/2018
FICA INSERIDO NO CÓDIGO DE POSTURA DE SÃO GONÇALO A REGULARIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE CHAVEIROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Data da Norma
22/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI
Art. 1º. Fica inserido no Código de Postura de São Gonçalo a Regularização do Comércio de CHAVEIROS e dá outras Providencias.
Art. 3°- O afastamento mínimo entre os módulos a serem instalados é o raio de 200 (Duzentos metros).
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/02/2018