Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 815 de 22/02/2018

FICA INSERIDO NO CÓDIGO DE POSTURA DE SÃO GONÇALO A REGULARIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE CHAVEIROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Data da Norma
22/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI

 

Art. 1º. Fica inserido no Código de Postura de São Gonçalo a Regularização do Comércio de CHAVEIROS e dá outras Providencias.

Art. 2° - Os pré-requisitos para se obter a autorização para funcionamento será o mesmo aplicado nas autorizações do comercio de bancas de Jornal.

Art. 3°- O afastamento mínimo entre os módulos a serem instalados é o raio de 200 (Duzentos metros).

Art. 4°- Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
2608/2017
Data
22/08/2017
Requerente
LECINHO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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