Lei Nº 1544 de 11/07/2024
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - UMEI PADRE ANTONIUS CORNELIUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Dispõe sobre a denominação da Unidade de Educação Infantil - Umei Padre Antonius Cornelius, de acordo com o Decreto Municipal 249/2024 de 07 de Junho de 2024.
Art. 2º. A Unidade Municipal de Educação Infantil funcionará em imóvel localizado na Rua Castro Barbosa, s/nº. Almerinda - São Gonçalo-RJ, CEP: 24.742-310
Art. 3º. Poder Executivo providenciará a colocação de placa de identificação na Unidade Municipal de Educação Infantil de que trata este Decreto.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3284/2024
- Data
- 18/06/2024
- Requerente
- JORGE MARIOLA
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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