Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1544 de 11/07/2024

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - UMEI PADRE ANTONIUS CORNELIUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
11/07/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Dispõe sobre a denominação da Unidade de Educação Infantil - Umei Padre Antonius Cornelius, de acordo com o Decreto Municipal 249/2024 de 07 de Junho de 2024.

Art. 2º.   A Unidade Municipal de Educação Infantil funcionará em imóvel localizado na Rua Castro Barbosa, s/nº. Almerinda - São Gonçalo-RJ, CEP: 24.742-310

Art. 3º.  Poder Executivo providenciará a colocação de placa de identificação na Unidade Municipal de Educação Infantil de que trata este Decreto.

Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação

Art. 5º.  Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Detalhes
Processo
3284/2024
Data
18/06/2024
Requerente
JORGE MARIOLA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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