Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 816 de 22/02/2018
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, O DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 10 DE MARÇO
Data da Norma
22/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Faço saber que CÃMARA MUNICIPAL APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica Instituído no âmbito do Município de São Gonçalo, o Dia da Empregada Doméstica, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de março.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/02/2018
Detalhes
- Processo
- 263/2017
- Data
- 09/03/2017
- Requerente
- DR. ARMANDO MARINS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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