Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 816 de 22/02/2018

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, O DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 10 DE MARÇO
Data da Norma
22/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Faço saber que CÃMARA MUNICIPAL APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica Instituído no âmbito do Município de São Gonçalo, o Dia da Empregada Doméstica, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de março.

Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
263/2017
Data
09/03/2017
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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