Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1554 de 29/11/2024

FIXA, PARA O PERÍODO DE 2025/2028, OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E ESTABELECE PARÂMETROS PARA OS SEUS REAJUSTES.
Data da Norma
29/11/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

 

Art. 1° - Observado o disposto nos artigos 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III, e 153, § 2°, I, da CRFB, e, ainda, o disposto nos artigos 20, §§ 1°, 3° e 5° da LOM, fixando-se os subsídios mensais, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período 2025/2028, a contar de 1 de janeiro de 2025, pelos seguintes valores:

a) Prefeito, R$ 23.813,22 (vinte e três mil, oitocentos e treze reais e vinte e dois centavos);

b) Vice-Prefeito, R$ 19.148,16 (dezenove mil, cento e quarenta e oito reais e dezesseis centavos);

c) Secretários Municipais, R$ 16.754,64 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos.).

Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei, o Procurador Geral do Município é considerado agente político com as mesmas prerrogativas dos Secretários Municipais.

Art. 2° - É garantido aos agentes políticos, indicados no artigo 1°, da presente Lei, a percepção da 13° parcela, de igual valor ao subsídio percebido no mês.

Art. 3° - Os subsídios de que tratam os artigos anteriores só poderão ser reajustados, na mesma proporção, percentuais e épocas, em que for reajustada a remuneração dos demais servidores municipais, em obediência ao disposto no art. 37, X e XIII, observando a limitação imposta pelo artigo 37, XI, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 4º. A data base para os reajustes de que trata o artigo 2° desta Lei é aquela fixada no artigo 69, III, da Lei Orgânica deste Município, podendo ser concedido nos meses de maio ou novembro.

Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1 de janeiro de 2025.

Detalhes
Processo
5416/2024
Data
26/11/2024
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
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