Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 807 de 21/02/2018
PROIBE A UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR, TÁBLETS OU SIMILARES NAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTI), NOS CENTROS DE TRATAMENTO INTENSIVO (CTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
21/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA DE SÃO GONÇALO APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica proibida a utilização de aparelhos de telefone celular, tablets ou aparelhos similares nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e nos Centros de Tratamento Intensivo (CTI) das unidades de saúde pública e privada, no âmbito do Município de São Gonçalo. Parágrafo único. O disposto no caput deve ser cumprido tanto em unidades adultas quanto em unidades infantis.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/02/2018
Detalhes
- Processo
- 2577/2017
- Data
- 22/02/2017
- Requerente
- DR. ARMANDO MARINS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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