Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 807 de 21/02/2018

PROIBE A UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR, TÁBLETS OU SIMILARES NAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTI), NOS CENTROS DE TRATAMENTO INTENSIVO (CTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
21/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA DE SÃO GONÇALO APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica proibida a utilização de aparelhos de telefone celular, tablets ou aparelhos similares nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e nos Centros de Tratamento Intensivo (CTI) das unidades de saúde pública e privada, no âmbito do Município de São Gonçalo. Parágrafo único. O disposto no caput deve ser cumprido tanto em unidades adultas quanto em unidades infantis.

Art. 2° - A proibição do uso de telefone celular, tablets ou aparelhos similares será claramente indicada ao público à entrada do recinto.

Art. 3° - A desobediência às disposições desta Lei sujeitará os infratores à pena de multa, no valor de 100 (cem) UFISG, que será cobrada em dobro no caso de reincidência.

Art. 4° - Estende-se aos profissionais de saúde e demais profissionais que prestem serviço à unidade de saúde o disposto no caput do art. 1°.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2577/2017
Data
22/02/2017
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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