Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 808 de 21/02/2018

INSTITUI A CAMPANHA SÃO GONÇALO VERDE DE INCENTIVO À ARBORIZAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
21/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA DE SÃO GONÇALO APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica criada a Campanha permanente de incentivo à arborização de ruas, praças e jardins da Cidade, doravante chamada de "Campanha São Gonçalo Verde".

Art. 2º. O Órgão Público competente colocará à disposição dos interessados em arborizar ruas, praças e jardins, mudas de árvores e plantas ornamentais, cedidas gratuitamente. Parágrafo único. Trinta por cento das mudas deverão ser de árvores frutíferas, escolhidas entre as espécies mais resistentes ao ambiente urbano.

Art. 3º. Autoriza-se o Poder Executivo Municipal, através de seu Órgão competente, a realizar eventos, atividades e promover a divulgação da "Campanha São Gonçalo Verde" junto à imprensa oficial e jornais locais.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
839/2017
Data
09/05/2017
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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