Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1569 de 10/06/2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 072/2007 QUE DISPÕE SOBRE A GUARDA, O DEPÓSITO E A VENDA DE VEÍCULOS, BENS E EQUIPAMENTOS REMOVIDOS, APREENDIDOS E RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
10/06/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Altera o item V do artigo 3º da Lei nº 072/2007, que passa a ter a seguinte redação:

"V - O proprietário ou responsável legal, depois de cumpridas exigências legais, pagará em moeda corrente do país, as despesas referentes aos custos de remoção e diárias, de acordo com os seguintes valores abaixo: 1. Remoção de veículo Tipo Leve “A”: ciclomotor, motoneta e motocicleta - 1,09 UFISG (um vírgula nove UFISG);

2. Remoção de veículo Tipo Leve “B”: triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário até 08 (oito) passageiros, caminhonete e camioneta - 4,06 UFISG (quatro vírgula seis UFISG);

3. Remoção de veículo Tipo Leve “C”: utilitário acima de 08 (oito) passageiros ou de transporte de carga - 4,75 UFISG (quatro vírgula setenta e cinco UFISG);

4. Remoção de veículo Tipo Pesado: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações - 9,10 UFISG (nove vírgula dez UFISG);

5. Remoção de bens e equipamentos - 4,09 UFISG (quatro vírgula nove UFISG);

6. Diária de depósito de veículo Tipo Leve “A”: ciclomotor, motoneta e motocicleta - 0,87 (zero vírgula oitenta e sete UFISG);

7. Diária de depósito de veículo Tipo Leve “B”: triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário até 08 (oito) passageiros, caminhonete e camioneta - 1,87 UFISG (um vírgula oitenta e sete reais);

8. Diária de depósito de veículo Tipo Leve “C”: utilitário acima de 08 (oito) passageiros ou de transporte de carga - 1,92 UFISG (um vírgula noventa e dois UFISG);

9. Diária de depósito de veículo Tipo Pesado: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações - 3,72 UFISG (três vírgula setenta e duas UFISG);

10. Diária de depósito para bens e equipamentos - 0,81 (zero vírgula oitenta e uma UFISG);

11. Leilão - 5% (cinco por cento) do valor arrecadado, a título de remuneração, a ser debitado do valor destinado aos proprietários, conforme artigo 328 do CTB.

Art. 2º. Fica autorizado ao Secretário da pasta competente realizar o reajuste dos valores previstos no Art. 1º desta Lei, podendo, para tanto, expedir atos regulamentando as disposições nela estabelecidas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item V do artigo 3º da Lei Municipal nº 072/2007 e a Lei Municipal nº 243/2010.

Detalhes
Processo
1747/2025
Data
20/05/2025
Requerente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
Origem
Interno
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