Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1570 de 10/06/2025
ALTERA A LEI N° 375 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
Data da Norma
10/06/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do artigo 7º da Lei nº 375, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º
.....................................................................................................................
I - Dotação consignada no orçamento do Município, que deverá ser de até 1,5 % (um inteiro e cinco décimos) sobre o total da folha de pagamento do exercício anterior, referente aos servidores ativos efetivos, aposentados e pensionistas da Administração direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo. (N.R.)"
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do artigo 7º da Lei nº 375, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º
.....................................................................................................................
I - Dotação consignada no orçamento do Município, que deverá ser de até 1,5 % (um inteiro e cinco décimos) sobre o total da folha de pagamento do exercício anterior, referente aos servidores ativos efetivos, aposentados e pensionistas da Administração direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo. (N.R.)"
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/06/2025
Detalhes
- Processo
- 1748/2025
- Data
- 20/05/2025
- Requerente
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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