Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1575 de 30/06/2025

ALTERA O ARTIGO 258 DA LEI N° 017, DE MAIO DE 2003
Data da Norma
30/06/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:

 

 Art. 1º O art. 258 da Lei nº 017, de 19 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 258. ............................................................................................................................

§ 1º ....................................................................................................................................

§ 2º ....................................................................................................................................

§ 3º A autorização não confere ao ambulante o direito de designar outra pessoa para a venda de suas mercadorias, salvo na hipótese prevista no § 6º deste artigo; (NR)

§ 4º ....................................................................................................................................

§ 5º ....................................................................................................................................

§ 6º O Comerciante Varejista Autônomo poderá indicar um auxiliar, devidamente identificado e cadastrado junto à Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, para atuar em sua barraca durante sua ausência, mediante apresentação de documentação comprobatória de vínculo."(NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Detalhes
Processo
2272/2025
Data
10/06/2025
Requerente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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