Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1584 de 07/10/2025

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 262 E 266 DA LEI MUNICIPAL N° 041/2003, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ, PARA ADEQUÁ-LOS À EMENDA CONSTITUCIONAL N° 132/2023, E AMPLIAR AS FINALIDADES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP)
Data da Norma
07/10/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

PROJETO DE LEI Nº XXXXX/2025

 

Altera a redação dos arts. 262 e 266 da Lei Municipal nº 041, de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São Gonçalo/RJ, para adequá-los à Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e ampliar as finalidades da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 262 da Lei Municipal nº 041, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 262. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) tem como fato gerador a prestação efetiva ou potencial dos serviços de custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no território municipal." (NR)

 

Art. 2º O art. 266 da Lei Municipal nº 041, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 266. O produto da arrecadação da COSIP constituirá receita vinculada, destinada exclusivamente:

 

I - À manutenção, ampliação, modernização e melhoria da iluminação pública no Município;

II - Ao custeio de projetos, sistemas e equipamentos de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos;

III - à operação, gestão e fiscalização dos serviços de iluminação pública e monitoramento urbano;

IV - À implementação de tecnologias sustentáveis e inteligentes voltadas à eficiência do sistema de iluminação." (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte, revogadas as disposições em contrário.

 

PROJETO DE LEI Nº XXXXX/2025

 

Altera a redação dos arts. 262 e 266 da Lei Municipal nº 041, de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São Gonçalo/RJ, para adequá-los à Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e ampliar as finalidades da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 262 da Lei Municipal nº 041, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 262. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) tem como fato gerador a prestação efetiva ou potencial dos serviços de custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no território municipal." (NR)

 

Art. 2º O art. 266 da Lei Municipal nº 041, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 266. O produto da arrecadação da COSIP constituirá receita vinculada, destinada exclusivamente:

 

I - À manutenção, ampliação, modernização e melhoria da iluminação pública no Município;

II - Ao custeio de projetos, sistemas e equipamentos de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos;

III - à operação, gestão e fiscalização dos serviços de iluminação pública e monitoramento urbano;

IV - À implementação de tecnologias sustentáveis e inteligentes voltadas à eficiência do sistema de iluminação." (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte, revogadas as disposições em contrário.

 

Detalhes
Processo
3155/2025
Data
28/08/2025
Requerente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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