Lei Nº 806 de 19/02/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR FESTIVAIS CULTURAIS “SÃO GONÇALO CONTRA AS DROGAS” DE PREVENÇÃO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE SÃO GONÇALO APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar festivais culturais “São Gonçalo Contra as Drogas” de Prevenção à Dependência Química a ser realizado anualmente, podendo reunir músicos, intérpretes e demais atividades culturais, no âmbito do Município de São Gonçalo. Parágrafo único. O disposto no caput destina-se a prevenção ao uso abusivo de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, devendo as atividades inscritas tratarem dessa temática.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a realização e as formas de participação nos festivais culturais “São Gonçalo Contra as Drogas”.
Art. 3º. Poderá ser celebrada parceria entre o Poder Executivo e a iniciativa privada para oferta de premiação.
Art. 4º. A organização dos festivais culturais de que trata esta Lei ficará a cargo do Órgão competente à ser indicado pelo Poder Executivo..
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 65/2017
- Data
- 23/02/2017
- Requerente
- DR. ARMANDO MARINS
- Origem
- Interno
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