Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 804 de 09/02/2018

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA EM PARQUES, PRAÇAS E OUTROS LOCAIS PÚBLICOS QUE SÃO DESTINADOS À PRÁTICA DE ESPORTES E LAZER NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Data da Norma
09/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a instalação de brinquedos acessíveis para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida em parques, praças ou outros locais públicos que são destinados à prática de esportes e lazer, no município de São Gonçalo.

 

Art. 2º. É facultada, ao Poder Executivo do Município, a celebração de novos convênios com a finalidade específica de instalação de brinquedos e equipamentos, para o melhor desenvolvimento desta lei.

 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias, a contados de sua publicação.

 

Art. 4º. As despesas, para execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Detalhes
Processo
195/2017
Data
15/02/2017
Requerente
GETÚLIO BRITO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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