Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 705 de 07/07/2017

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO ROTARY CLUB” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
07/07/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o Dia Municipal do Rotary International, que passará a constar no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo e será comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro - data em que se comemora tanto o dia Internacional como o Dia Nacional do Rotariano, instituído pela Lei Federal nº 6.843, de 03 de novembro de 1980.

 

Art. 2º. São Objetivos do Dia Municipal do Rotary International: I - Divulgar as ações institucionais e projetos sociais, bem como a filosofia do Rotary International, por meio de eventos em parceria com universidades, iniciativa privada e entidades governamentais; II - Fomentar a educação social e cívica para a sociedade gonçalense; III - Esclarecer sobre os benefícios da prática da responsabilidade social; IV - Conscientizar o cidadão sobre seus direitos e deveres; V - Criar eventos para oferecer gratuitamente a prestação de serviços de utilidade pública para suprir as necessidades básicas dos cidadãos de São Gonçalo; VI - Promover festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os projetos, ações sociais e os ideais dos Rotarianos; VII - Divulgar dados sobre os trabalhos realizados pelos Rotary, Rotaract e Interact.

 

Art. 3º. Durante o Dia Municipal do Rotary International, as entidades prestadoras de serviços, as associações de classe, os conselhos de classe e as empresas que atuam no Município poderão contribuir com o Poder Público na organização de eventos comemorativos ao Dia Municipal do Rotary International, como também realizar campanhas, projetos e ações sociais em benefício do cidadão gonçalense.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

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