Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 9 de 29/08/2017

institui no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo o "Novembro Azul", mês de reflexão sobre a importância da prevenção ao câncer de próstata e dá outras providências.
Data da Norma
29/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo o mês de reflexão sobre a importância da prevenção ao câncer de próstata, a ser celebrado anualmente no mês de novembro, recebendo a denominação de "novembro azul".

    I- Promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população masculina acerca da importância de medidas preventivas na área oncológica e também na saúde em geral, disponibilizando conhecimentos essenciais ao autocuidado

    II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção entre a população masculina empregando recursos visuais de impacto.">

    I- Promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população masculina acerca da importância de medidas preventivas na área oncológica e também na saúde em geral, disponibilizando conhecimentos essenciais ao autocuidado

    II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção entre a população masculina empregando recursos visuais de impacto." name="art_2° - A instituição do "novembro azul" tem como objetivos:

    I- Promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população masculina acerca da importância de medidas preventivas na área oncológica e também na saúde em geral, disponibilizando conhecimentos essenciais ao autocuidado

    II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção entre a população masculina empregando recursos visuais de impacto." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 2° - A instituição do "novembro azul" tem como objetivos:

    I- Promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população masculina acerca da importância de medidas preventivas na área oncológica e também na saúde em geral, disponibilizando conhecimentos essenciais ao autocuidado

    II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção entre a população masculina empregando recursos visuais de impacto.

    III - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos à saúde do homem na cidade de São Gonçalo

    IV - Ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde do homem por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam nessa área.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.

    I- Promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população masculina acerca da importância de medidas preventivas na área oncológica e também na saúde em geral, disponibilizando conhecimentos essenciais ao autocuidado

    II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção entre a população masculina empregando recursos visuais de impacto.,art_3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.,">