Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 821 de 23/02/2018

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS GESTANTES, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
Data da Norma
23/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo, a Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, a ser celebrada anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

Parágrafo único. A Semana Municipal de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar Calendário Oficial do Município.

Art. 2º. A Semana Municipal de que trata esta Lei será dedicada à divulgação dos direitos relacionados à saúde das gestantes e dos bebês, tais como assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, além dos direitos trabalhistas e sociais.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá criar campanha permanente de orientação e esclarecimento, e, organizar, nortear e publicar as atividades da Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, bem como, as conclusões consequentes das atividades.

Art. 4º. O Poder Público Municipal, por meio das Secretarias competentes, poderá organizar e promover atividades a serem desenvolvidas durante a Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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