Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 704 de 04/07/2017
TORNA-SE PATRIMÔNIO PÚBLICO E CULTURAL O TAMOIO FUTEBOL CLUBE LOCALIZADO NA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 101, FUNDADO EM DEZENOVE DE NOVEMBRO DE MIL NOVECENTOS E DEZESSETE ATRAVÉS DE TOMBAMENTO.
Data da Norma
04/07/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna-se patrimônio público e cultural o Tamoio Futebol Clube localizado na Avenida Presidente Kennedy, 101, fundado em dezenove de novembro de mil novecentos e dezessete através de tombamento.
Art. 2º. Através desse tombamento fica proibida qualquer modificação na sua estrutura como: fachada, venda, alienação assim como modificação nas cores do clube.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/07/2017
Detalhes
- Processo
- 550/2017
- Data
- 02/05/2017
- Requerente
- LECINHO
- Origem
- Interno
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